Em 24 de fevereiro de 2011, às 12:34h, na Sala de Conciliação deste Juízo, presente a Supervisora de Conciliação nomeada consoante provimento CGJ 57/2009, pelo MM.Dr. Juiz de Direito deste J.E.Crim., Marisa da Conceição Tavares, Mat. 14394, feito pregão e aberta a audiência, presentes os SAFs assistidos por seu patrono, bem como a SV, que reiterou a representação já oferecida. Oferecida a proposta de transação penal, consistente na prestação de serviços à comunidade conforme fls. 79, que foi aceita pelos SAFs. Cientes os mesmos de que deverâo arcar com o recolhimento das custas processuais, sendo nesta data, por ordem do MM Dr. Juiz de Direito Titular desta serventia, entregue aos SAFs as GRERJs eletrônicas, ficando intimados a fim de comprovar o recolhimento das custas no prazo máximo de quinze dias. Foi designada entrevista com a Equipe Técnica para o dia 04/03/11, às 15:00h para os SAFs Thiago e Leonardo e dia 11/03/11, às 15:00h para o SAF Henrique. Cientes e intimados os SAFs. Foi esclarecido aos presentes que a aceitação da proposta de transação penal não implica em reconhecimento de culpa. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que após lido e conforme vai devidamente assinado.(GRIFOS MEUS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário